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Ação inédita no Estado na área de incentivo à cultura

Na quinta (15), foi publicada no Diário Oficial a nova versão da Lei João Bananeira, instituída pela Lei Municipal 5.477/15. A legislação antiga, 4.328/05, previa incentivo fiscal a projetos culturais e artísticos de Cariacica. Agora, ela passa a ser um incentivo financeiro, ao invés de fiscal. Mas o que isso significa na prática? Anteriormente, os representantes da sociedade civil apresentavam projetos à Secretaria Municipal de Cultura (Semcult) e ao Conselho Municipal de Cultura (Comcult) e, após análise documental e meritória, um bônus era concedido ao cidadão. A partir desse momento, ele deveria procurar empresas para trocar o bônus por créditos. Desse modo, por meio da renúncia fiscal que elas obtinham, captavam recursos financeiros para bancar a iniciativa. Contudo, muitos encontravam dificuldades nesse processo, devido à resistência de empresários. Eles não efetuavam a troca do bônus por falta de interesse ou desconhecimento da Lei de Incentivo à Cultura. Diante desse quadro, a Semcult entendeu que o mecanismo de fomento precisava ser reestruturado. Assim, por meio de uma ação inédita no Espírito Santo, a secretaria trabalhou para que a “Lei Municipal de Incentivo Financeiro à Cultura João Bananeira” fosse aprovada. A nova legislação torna o Executivo responsável pela aplicação direta dos recursos públicos aos artistas de Cariacica proponentes de projetos aprovados. Com a desburocratização, a Semcult acredita que haverá um maior comprometimento dos interessados, já que deverão obrigatoriamente apresentar e cumprir o cronograma físico-financeiro das execuções de suas despesas.